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| FILOSOFIA |
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Código: 101
Graduação: Licenciado
Duração: 06 Semestres
Turno: Noturno
Vagas: 50
Regulamentação: Reconhecido pela Portaria MEC nº. 036 de 12 de janeiro de 2004 e Renovação de Reconhecimento através da Portaria MEC nº 2.413 de 07/07/05, D.O.U. de 08/07/05
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| TEOLOGIA |
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Código: 102
Graduação: Bacharelado
Duração: 08 Semestres
Turno: Noturno
Vagas: 50
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC nº. 3896 de 26 de dezembro de 2002
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| ADMINISTRAÇÃO |
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Código: 103
Graduação: Bacharelado
Duração: 08 Semestres
Turno: Matutino
Vagas: 50
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC nº. 3897 de 26 de dezembro de 2002
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| ADMINISTRAÇÃO |
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Código: 104
Graduação: Bacharelado
Duração: 08 Semestres
Turno: Noturno
Vagas: 50
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC nº. 3897 de 26 de dezembro de 2002
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| DIREITO |
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Código: 105
Graduação: Bacharelado
Duração: 10 Semestres
Turno: Matutino
Vagas: 50
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC 2.546 de 15/07/2005
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| DIREITO |
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Código: 106
Graduação: Bacharelado
Duração: 10 Semestres
Turno: Noturno
Vagas: 50
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC 2.546 de 15/07/2005
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| PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JUNHO DE 2002. |
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DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JUNHO DE 2002.
O DIRETOR GERAL DA FACULDADE BATISTA BRASILEIRA – FBB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno, RESOLVE:
Art.1º Premiar, pela dedicação aos estudos, os alunos com melhor aproveitamento intelectual nos Semestres Acadêmicos da FBB com bolsas parciais de estudos.
Art. 2º Serão escolhidos os três alunos com melhor aproveitamento individual, em cada turma dos Cursos de Graduação nos Semestres Acadêmicos da FBB.
§1º. Somente concorrerão às bolsas os alunos efetivamente matriculados e com presença regular às atividades acadêmicas no respectivo Semestre Acadêmico, cursando um mínimo de 04(quatro) disciplinas.
§2º. O aproveitamento acadêmico será avaliado pela média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no Semestre Acadêmico.
§3º. Havendo empate na média aritmética, o critério para desempate será o seguinte:
a) Aluno mais antigo na FBB;
b) Aluno que se matriculou no período estipulado no Calendário Acadêmico do respectivo Semestre Acadêmico;
c) Aluno com maior idade no primeiro dia útil do Calendário Acadêmico do respectivo Semestre Acadêmico;
Art. 3º As bolsas de estudo serão atribuídas em valores percentuais referentes à mensalidade dos respectivos cursos, da seguinte forma:
a) 25% (vinte e cinco por cento) ao 1º colocado;
b) 15% (quinze por cento) ao 2º colocado;
c) 10% (dez por cento) ao 3º colocado.
§1º. Percentual de desconto não é válido para a matrícula do respectivo Semestre Acadêmico, incidindo apenas nas mensalidades do supracitado semestre.
§2º O desconto oferecido através dessa portaria não é cumulativo com qualquer outro.
§3º. O valor da matrícula será integral, desprovido de desconto.
§4º. O aluno premiado com a bolsa de estudos deverá matricular-se dentro do período estipulado no Calendário Acadêmico do respectivo semestre acadêmico e efetuar o pagamento das mensalidades até a data do vencimento.
§5º. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará imediatamente a perda do direito ao desconto percentual da bolsa de estudos referente ao mês de atraso.
Art. 4º O disposto nesta portaria não se aplica aos alunos que participam do programa MEC - FIES.
Art. 5º Caberá a Secretaria Acadêmica efetuar o levantamento das médias dos alunos e informar a Direção Financeira quais os aptos a receberem as bolsas de estudos, bem como, confeccionar os Certificados de Aproveitamento Intelectual.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Financeira da FBB.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prof. Dr. Átila Brandão – Phd / Thd / DD
Diretor Geral
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| PEDAGOGIA |
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Código: 107
Graduação: Licenciatura
Duração: 07 Semestres
Turno: Vespertino
Vagas: 100
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC nº 0456 de 08/08/06 |
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| PEDAGOGIA |
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Código: 108
Graduação: Licenciatura
Duração: 07 Semestres
Turno: Noturno
Vagas: 50
Regulamentação: Autorizado pela Portaria MEC nº 0456 de 08/08/06
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